Reajustes por faixa etária e por sinistralidade anual têm regras e limites definidos em lei. Entenda se o aumento aplicado ao seu plano está correto.
Reajustes podem ocorrer por dois motivos principais: a mudança de faixa etária (comum a partir dos 59-60 anos) e o reajuste anual por sinistralidade, aplicado em planos coletivos, como os empresariais contratados por CNPJ mas usados por famílias – os chamados “falsos coletivos”.
Em ambos os casos, o aumento aplicado precisa respeitar limites e critérios específicos. Quando isso não acontece, existe a possibilidade de questionar o reajuste judicialmente.
Antes de qualquer medida, o escritório realiza uma análise consultiva individualizada do histórico dos reajustes aplicados, com atendimento direto do advogado responsável pelo caso.
59 anos ou mais
em plano "falso coletivo"
você envia seu caso e documentos, sem compromisso
o advogado responsável analisa a viabilidade e as opções
apresentação clara do caminho possível (incluindo liminar, se cabível)
contato direto com o advogado responsável do início ao fim
Há mais de 11 anos atuando em Direito à Saúde, o escritório Warren Palumbo Advocacia oferece um atendimento próximo e conduzido diretamente pelo advogado responsável, do primeiro contato até o acompanhamento do caso. Atuação especializada, sem intermediários entre o cliente e quem cuida efetivamente da ação.